claro
1.
Que é norma jurídica?
E regra-matriz de incidência tributária (RMIT)?
Qual a função do consequente normativo?
2.
Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais.
Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
3.
Que é sujeição passiva?
Definir os conceitos de:
(i) sujeito passivo;
(ii) contribuinte;
(iii) responsável tributário; e (iv) substituto tributário – distinguindo: substituição tributária para trás (convencional); agente de retenção e substituição para frente.
O responsável (art. 121, II, do CTN) é:
(i) sujeito passivo da relação jurídica tributária;
(ii) de relação de dever instrumental;
(iii) ou de relação jurídica sanconatória?
4.
A empresa “A” adquiriu estabelecimento industrial da empresa “B” e continuou sua atividade. Aproximadamente um ano depois da aquisição, a empresa “A” é demandada pelo Fisco em relação a fatos geradores realizados pela empresa “B’. No contrato de compra e venda não há disciplina a respeito das dívidas tributárias anteriores à aquisição. Pergunta-se:
a) Pode o Fisco, após a indigitada operação de compra e venda, exigir os tributos, cujos fatos geradores foram realizados por “b’ antes de sua aquisição, diretamente de “A”?
b) A empresa “A” sujeita-se à sanções tributárias materiais: (i) multa de mora, (ii) multa pelo não pagamento de tributo, (iii) juros e (iv) multa pelo descumprimento de deveres instrumentais, se aplicadas antes da operação de compra e venda? E se aplicadas depois da operação? (Vide anexos I e II).
5.
Quanto ao art. 135 do CTN, pergunta-se:
a) Qual a espécie de responsabilidade prevista? Poderia o fiscal lavrar auto de infração contra o contribuinte e, posteriormente, executar o sócio de forma solidária à empresa? (Vide anexos III e IV)
b) A dissolução irregular da sociedade caracteriza infração à lei apta a ensejar a