ciências do meio ambiente
As Unidades de Conservação, instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação, são áreas protegidas por lei pelo fato de apresentarem importância do ponto de vista ambiental.
O SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) define Unidades de Conservação como: “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam as garantias adequadas de proteção;”.
Existem cinco tipos de unidades de conservação:
1. Estação ecológica, as áreas assim determinadas são de domínio público, ou seja, se alguma propriedade particular estiver incluída no projeto ela é desapropriada.
2. Reserva Biológica, possui as mesmas características da Estação Ecológica, porém seu uso é mais restrito, a Reserva Biológica tem o objetivo único de proteger integralmente ao superdomínio de vida na Terra sem qualquer interferência humana.
3. Parque Nacional, também é de domínio público, mas ao contrário das Unidades de Conservação anteriores, pode ser utilizado para recreação, pesquisa científica, turismo ecológico e demais atividades educativas.
4. Monumento Natural, é uma reserva que pode ser particular desde que o uso pelos seus proprietários corresponda ao objetivo das Unidades de Conservação que é “preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.”;
5. Refúgio da Vida Silvestre, tem como objetivo proteger áreas naturais necessárias para a reprodução e manutenção de espécies. Da mesma forma que o Monumento Natural, o Refúgio da Vida Silvestre pode ser particular desde que respeitados os objetivos das Unidades de Conservação, caso contrário a área pode ser desapropriada.
O SNUC ainda define outra categoria de Unidades de Conservação, as Unidades de Uso Sustentável