Ciências contábeis
Atos de Comércio: são aqueles praticados pelo comerciante, no exercício da profissão, e os atos considerados por lei como comerciais. * Subjetivos ou atos de comércio por natureza: são aqueles em que há intermediação, com intuito de lucro e são praticados pelo empresário. * Por dependência ou conexão ou acessórios: são aqueles em que não há intermediação, mas o empresário os pratica em virtude de sua profissão. Ex. vitrine de loja... * Objetivos ou por força ou autoridade da lei: são aqueles em que a própria lei é quem declara sua natureza de ato de comércio, independentemente de ser praticado ou não por comerciante. Ex. cheque, NP, S/A, operações sobre títulos da dívida pública...
Espécies de empresários
Empresários individuais – exercem sua atividade debaixo de uma firma individual.
Empresários coletivos – exercem através de uma sociedade empresarial.
Classificação das sociedades quanto à atividade econômica * sociedade simples ou civil - aquelas que não se enquadram no conceito legal de empresário (prestador de serviço que não organiza uma empresa), profissionais intelectuais, empresários rurais não registrados na Junta e cooperativas. * sociedade empresarial art. 982 CC – aquelas que tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro.
Obrigações impostas ao empresário * registro regular da firma individual ou do contrato ou estatuto social * nome comercial * abertura de livros obrigatórios e escrituração uniforme * balanço anual
Registro de empresa – art. 967/971 e 1150/1154 CC; Lei 8934/1994 e Decreto 1800/1996.
Art. 967 CC: “É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade”. * empresário de fato - empresário de direito - empresário irregular - empresário regular
Órgãos de registro da empresa
A lei 8934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas