Ciência e política
O Estado de Direito é uma das espécies de governo onde a autoridade maior é o conjunto de normas que não apenas cria e consolida a figura do Estado, como também submete ao seu jugo todas as suas instâncias de governo e poder, incluindo a população civil e seus servidores das mais variadas funções. Numa situação jurídica assim, todos obedecem aos mesmos princípios e todos têm uma mesma lei, a conhecida Constituição ou Carta Maior da nação.
As origens desse tipo de governo remontam, no mínimo, aos antigos gregos, muito especialmente na figura de Aristóteles que previra, na sua obra “A Política”, o governo constitucional como um governo que poderia ser tanto democrático, quanto aristocrático ou monárquico, desde que as autoridades se submetessem às leis em igualdade com a outra parcela não governante da comunidade. É claro que um governo monárquico de caráter constitucional teria sua constituição criada por apenas um homem enquanto que, na democracia, todos os cidadãos teriam oportunidade de escrever esta carta maior. Mas isto não significa que Aristóteles aprovasse a democracia já que na sua essência ela demonstra os desníveis de vontade e intuito inerentes a um governo realizado pelos “homens livres” onde a divergência de opiniões afoga a governabilidade em discussões muitas vezes inúteis e, mais vezes ainda, onerosas a todo o Estado. Dizia Aristóteles, na Política, página 1287a, que “é mais apropriado que governe a lei antes de qualquer um dos cidadãos: sob o mesmo princípio, se é vantajoso pôr o supremo poder sobre algumas pessoas, elas devem ter o cuidado de serem apenas guardiões e servos dessas leis”.
Na antiga Atenas, onde existiram alguns períodos de democracia, ainda assim esta não funcionava conforme nosso entendimento atual do termo. Democracia no período helênico era apenas para os de sexo masculino, livres e maiores de 30 anos de idade, excluindo-se então todas as mulheres, menores de 30 anos e todos os escravos