ciência política
O consórcio de empresas é o agrupamento de sociedades feito através de um contrato, com a finalidade de executar determinado empreendimento, obrigando-se cada sociedade, em relação àquele com quem o consórcio vai contratar, de acordo com as condições previstas no contrato e respondendo apenas pelas obrigações por ela assumidas.
Os consórcios consistem em fórmulas de concentração provisória e flexível, efetivadas pela união de empresas que se relacionam para a realização de um determinado objetivo. Cria-se uma nova estrutura organizacional que representa o agrupamento, sem intervir na identidade de cada componente, mantendo-se juridicamente independentes. A formação de um consórcio apresenta inúmeras vantagens ao racionalizar os esforços das empresas, mobilizando as capacidades específicas e tornando as empresas consorciadas mais eficientes para a realização do objeto do consórcio, ou em situações extremas, nas quais isoladamente não teriam condições de executar determinados empreendimentos.
Fortalecer o poder de compras, compartilhar recursos, combinar competências, dividir o ônus de realizar pesquisas tecnológicas, partilhar riscos e custos para explorar novas oportunidades, oferecer produtos com qualidade superior e diversificada são estratégias cooperativas que têm sido utilizadas com mais frequência, anunciando novas possibilidades de atuação no mercado.
Sendo o consórcio um grupamento de sociedades para a execução de determinado empreendimento, cada sociedade se obrigando apenas nos termos do estabelecido no contrato e respondendo somente de acordo com as obrigações assumidas, havendo a falência de uma sociedade, participante do consórcio, esse procedimento não deverá se estender às outras, que continuarão a participar, prosseguindo o consorcio com elas. Porém, se o consórcio for apenas de duas sociedades, falindo uma o consórcio se extinguirá, pois não há consórcio