ciência política
SOCIEDADE POLÍTICA
Compreender categorias e conceitos
fundamentais ao fenômeno jurídico-político.
Analisar as estruturas e as articulações do discurso político pela lógica da sociedade política
Estado, do poder político e suas limitações.
Estimular a utilização de raciocínio jurídicopolítico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica, elementos essenciais à construção do perfil do profissional do Direito.
Na perspectiva de Weber destaca-se a associação entre
Estado e o monopólio legítimo da violência
Ao passo que na visão de Marx é destacada a associação entre Estado e classes sociais. sobretudo a burguesia.
Aborda-se, ainda, o tema da relativa autonomia do
Estado.
Em Durkheim, a ênfase recai sobre a ideia de atuação moral do Estado.
Hans Kelsen desenvolve uma teoria normativista de
Estado (conjunto normativo que o constitui)
Para Kelsen o Estado é criado pela ordem jurídica, sendo uma personificação da comunidade subordinada à ordem jurídica Segundo ele a possibilidade de determinar o Estado a partir da realidade social, seria a sua classificação independente da ordem jurídica.
Essa tentativa pode ser dividida em 4 partes:
Interação social: pressuposto de uma unidade, mas para
Kelsen essa associação nunca proporcionaria essa unidade ou homogeneidade;
Vontade ou interesse comum: ideia de obediência voluntária, tornando o direito dispensável;
Organicidade: falta de argumentos científicos
Poder de dominação: pressuposto de relação de sujeição, no entanto o relacionamento humano está permeado pela dominação. Essa dominação precisa ser legitimada, de acordo com uma ordem jurídica.
O Estado, para Kelsen, “é uma ordem política por seu
caráter coercitivo, ou seja, regula o uso da força, caracterizando-se, assim, como uma ordem jurídica própria do Direito. A existência do poder é fruto da efetividade do Direito que motiva comportamentos segundo suas