Ciência Politica
2. Entende-se por sistema político, como sendo o conjunto de instituições, grupos ou processos políticos caracterizados por um certo grau de interdependência recíproca.
3. A visão normativa da Ciência Política privilegia a análise da forma como o poder se apresenta.
4. A perspectiva sociológica do Estado destaca um facto social que está no centro dos factos sociais.
5. O conceito de forma de governo refere-se à forma como se organiza a selecção dos poderes, a sua repartição e modo de relação no plano jurídico.
6. Entende-se por regime político, como a forma como o Estado se organiza para cumprir as funções que lhe são cometidas, i.é., os métodos com que o poder político é exercido, a forma de dominação do Estado e o modo como este manifesta a sua força.
7. Atendendo sistema económico dominante na área de cada Estado, podemos classificar os Estados como Esclavagistas, feudais, capitalistas, socialistas.
8. A “Estrutura do Estado” ou “forma da unidade estatal”, respeita à divisão do Estado em parcelas territoriais, às suas funções e às relações com os órgãos superiores de poder.
9. De acordo com Adriano Moreira, os partidos políticos são Organizações que lutam pela aquisição, manutenção e exercício do poder.
10. É atribuído a Otto Kircheimer o conceito de partido “catch –all-party”.
11. De acordo com Lapalombara e Weiner um partido constitui uma organização durável, com implantação local alargada, com vontade deliberada de exercer o poder e que procura o apoio popular.
12. Segundo Giovanni Sartori, um partido político é qualquer grupo político identificado por uma etiqueta oficial que se apresenta a eleições e pode fazer eleger, em eleições livres ou não, candidatos a cargos públicos.
13. A noção de sistema de partidos respeita aos diferentes tipos de partidos que coexistem num determinado sistema político.
14. A classificação