ciência politica
EMAIL DO PROFESSOR andrefelix@felixricotta.com.br CIÊNCIA POLÍTICA
Tem como objeto de estudo fatos pretéritos e atuais
FILOSOFIA POLÍTICA
Tem como objeto de estudo fatos futuros
TEORIA GERAL DO ESTADO
Introdução ao Direito Público e ao Direito Constitucional
DIVISÃO PEDAGÓGICA DO DIREITO
O Direito é um só mas, para fins pedagógicos, é dividido da seguinte forma:
Direito Público: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual,
Direito Internacional Público, Direito Penal;
Direito Privado: Direito Civil, Direito Comercial;
Direitos Difusos e Coletivos (de interesse da coletividade): Direito Ambiental, Direito Trabalhista, Direito do Consumidor, ECA.
Direito Natural (jus)
Direito Positivo
INTERDISCIPLINARIEDADE
OUTRAS
ÁREAS
OUTRAS
ÁREAS
DIREITO
OUTRAS
ÁREAS
OUTRAS
ÁREAS
O Direito está relacionado a inúmeras outras áreas, que sobre ele exercem influência.
O QUE É DIREITO?
Normas jurídicas que regulam as relações intersubjetivas
O QUE É ESTADO?
Organização jurídica responsável pela organização social. Também pode ser definida como uma organização política, social e jurídica que visa não apenas regulamentar as relações jurídicas num determinado território, mas também atingir um objetivo: o bem estar social. É soberana, mas se sujeita ao Direito através da Constituição.
ESTADO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA?
Sim, e por isso o Estado responde por seus atos.
RELAÇÃO ENTRE O ESTADO E O DIREITO
TEORIA MONISTA OU ESTATISMO JURÍDICO
Hans Kelsen: Direito é norma posta pelo Estado;
Estado e Direito se confundem;
Existir = validade. A norma só deixará de ser válida se o próprio Estado retira-la do ordenamento jurídico;
DIREITO
ESTADO
TEORIA DUALISTA OU PLURALISTA
Direito e Estado são coisas distintas
DIREITO
ESTADO
TEORIA DO PARALELISMO
Direito e Estado não são semelhantes, mas são