civl 3
- Prof.ª Flávia
- Plano de ensino:
UNIDADE 1 = Teoria geral dos contratos
UNIDADE 2 = A formação e a classificação dos contratos
UNIDADE 3 = Contratos nominados
UNIDADE 4 = Contratos nominados visão geral
-----------------------------------------------------------------------------------
Bibliografia básica:
Gagliano, Pablo Stolze, Pamplona Filho, Rodolfo. Novo curso de direito civil. São Paulo: saraiva. Vol 2
Gonçalves, carlos roberto. Direito civil brasileiro. São Paulo: saraiva, 2013
Rizzardo, Arnaldo. Contratos. Rio de janeiro: forense.
------------------------------------------------------------------------------------
AVALIAÇÕES:
Av1 = valor até 8 pontos (até 2 pontos de trabalho)
Av2 e Av3 = valor até 10 pontos
--------------------------------------------------------------------------------
Mapa conceitual da disciplina Contratos
Nominados contratos nominados atos unilaterais
Espécie visão geral
Compra e venda promessa de compra e venda
-----------------------------------------------------------------------------------
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
C.C./2002: A lei não conceituou propriamente o que seria um contrato.
1 – CONCEITO: ato jurídico bilateral (pode haver também os plurilaterais), dependente de pelo menos duas manifestações de vontade, cujo objetivo é a criação, alteração ou até mesmo a extinção de direitos e deveres. Os contratos são, em suma, todos os tipos de estipulação que possam ser criadas pelo acordo de vontades e por outros fatores acessórios.
Sujeitam-se à escada ponteana: Existência = Validade = Eficácia
- Tem que ser um negócio jurídico lícito, não podendo contrariar o ordenamento jurídico, a boa-fé objetiva, a função social e econômica, bem como os bons costumes.
- Alteridade (presença de pelo menos duas pessoas quando da formação)
- Composição de interesses: as partes contratarão de acordo com os interesses de cada uma.
- Interesse