CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
No contexto a seguir vamos elaborar um breve relato sobre os procedimentos adotados para quitação de pendências junto ao fisco previdenciário, para que o cidadão possa ter direito a aposentadoria como contribuinte no ramo empresarial.
De mesma forma uma alteração no contrato social da empresa será feito no sentido de atualizarmos o capital da mesma com a entrada de novos sócios.
O objetivo do trabalho é mostrar como são feitos tais procedimentos que vão ajudar na orientação do contribuinte para que o mesmo não se perca no caminho árduo que é ser empresário no Brasil.
O conhecimento de tais conteúdos é fundamental para que um profissional contábil exerça sua função como contador, a fim de orientar seus clientes da melhor forma possível.
2- CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO EM ATRASO
Para calcularmos uma GPS (Guia da Previdência Social), que é o documento hábil para recolhermos os encargos do INSS de nossos funcionários e também dos empresários (titulares e sócios administradores), vamos nos ater ao mês de maio/2010, no qual foi verificado o não recolhimento dos valores referente aos administradores, lembrando que a empresa é optante pelo Simples Nacional (como veremos mais adiante) e recolhe a porcentagem de 11% (onze por cento) sobre os salários dos administradores.
Então temos:
Salário de contribuição Percentual para o INSS Valor da guia (GPS) R$ R$ 3.416,24 11% R$ 375,79 R$ 3.416,24 11% R$ 375,79
R$ 6.832,48 11% R$ 751,58
Lembrando que são 02 (dois) os sócios administradores, para calcularmos usaremos percentuais disponíveis no site da Previdência social, conforme abaixo. Então o valor da GPS ref. 05/2010 a ser pago, até o dia 31 de agosto de 2013, pela empresa, é de R$ 974,65 (novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), sendo:
Valor base INSS Atm/multas e juros % Valor da Atm/multas e juros Total a recolher
R$ 751,58 29,68 R$ 223,07 R$ 974,65
3- ALTERAÇÃO