civil
DIREITO CIVIL IV – CONTRATOS
PROFESSOR: ME. LUIS MIGUEL BARUDI DE MATOS
O PRESENTE MATERIAL SERVE DE ORIENTAÇÃO PARA O ESTUDO QUE DEVE SER EMBASADO NA
BIBLIOGRAFIA INDICADA
INTRODUÇÃO AO DIREITO CONTRATUAL
Importância do tema
Figura jurídica das mais importantes, senão “a mais importante” de todo Direito Civil.
Espécie mais importante e socialmente difundida de negócio jurídico e fonte de obrigações, podendo ser considerada como propulsora da atividade socioeconômica do mundo moderno.
Poucos institutos sobreviveram por tanto tempo e se adaptaram à formas tão diversas de sociedade quanto o contrato, desde a Antiguidade, passando pela Idade Média e chegando à Modernidade.
O contrato dinamiza a circulação de bens e riquezas em determinada sociedade, adaptando-se às características dessa de forma a atender seus objetivos.
RETOMANDO O DIREITO OBRIGACIONAL
Conceito de obrigação: relação jurídica transitória, existente entre um credor e um devedor e cujo objeto imediato é uma obrigação, sendo que no caso de inadimplemento o credor poderá satisfazer-se com o patrimônio do devedor.
Elementos constitutivos:
a) Subjetivos: credor (ativo) e devedor (passivo)
b) Objetivo: imediato = prestação/mediato = coisa, tarefa ou abstenção (bem jurídico tutelado) c) Imaterial: vínculo jurídico entre credor e devedor
BIBLIOGRAFIA:
- GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil: contratos – tomo I e II. Vol. IV. São Paulo: Saraiva
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. Vol. III. São Paulo: Saraiva
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. Vol. 2. São Paulo: Método
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: Teoria geral dos contratos e contratos em espécie. Vol. 3. São Paulo: Método
Fontes obrigacionais:
a) Lei
b) Contratos: negócio jurídico bilateral ou plurilateral com objetivo de criação,