CIVIL
Fato Jurídico
Tem como ponto principal raciocínio jurídico sobre todos os acontecimentos, natural ou humano, que determine a ocorrência de efeitos constitutivos modificativos e extintivos de direitos e obrigações, tratando-se de conceito basilar e verdadeira causa genérica das relações jurídicas.
(SKS – O fato jurídico nada mais é do que ferir o direito do próximo)
Classificação do Fato Jurídico :
SENTIDO ESTRITO
São todos os acontecimentos naturais que determinam efeitos na órbita jurídica e se dividem em:
Ordinário
Fatos da natureza humana de ocorrência comum, costumeira e cotidiana.
Ex: Nascimento e Morte
Extraordinário
São fatos inesperados e imprevisíveis advindos da natureza
Ex: Terremotos, Enchente e Desabamento.
SENTIDO AMPLO
Ocorre quando se tem a participação do homem em tudo aquilo praticado por ação e omissão
Ato - Fato Jurídico
É o fato jurídico qualificado pela atuação do homem
Ex: Compra e venda em um supermercado.
2) Explique os efeitos modificativos e conservativos de direitos.
Modificativos
Dá-se quando ocorre uma modificação de direitos mesmo após o fato jurídico ter sido praticado e ser válido:
Ex:
Conservativos
São aqueles tidos como resguardo de direitos. Está diretamente ligado aos efeitos aquisitivos e modificativos. Ocorre uma hipótese de alteração substancial da reação jurídica
3) Qual a diferença entre fatos jurídicos ordinários e fatos jurídicos extraordinários?
Fatos jurídicos ordinários são aqueles fatos que o tempo se encarrega de efetuá-los. Por exemplo: Todos nós sabemos que um dia vamos morrer isso é um evento previsível, entretanto não sabermos quando vai acontecer, ou seja, não depende da vontade de ninguém para que a morte chegue. Outro exemplo é o nascimento, a decadência, a prescrição, usucapião... Nota-se que esses exemplos estão relacionados ao decurso do tempo.
Fatos jurídicos naturais extraordinários são