civil
1) Supremo Tribunal Federal exarou, em 1963, a Súmula 149, onde firmou a imprescritibilidade para o pedido de investigação de paternidade, negando-o, ao mesmo tempo, para a petitio hereditatis: “é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança”. Declarando a possibilidade de prescrição, mas não o seu prazo, aplicar-se- á a regra civilista trazida no art. 205: "a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". Como a abertura da sucessão se dá no momento da morte, a partir deste termo o prazo prescricional começa a correr. Desta forma, José pode propor ação de investigação de paternidade, mas não a da herança.
2) A- Os filhos de Carlos, o primogênito pré-morto, Júlio e Juliana. Seu segundo filho Roberto e a esposa Lúcia.
B- Todos como herdeiros necessários.
C- Sim, porém Lúcia só terá direito a 25% do patrimônio referente ao imóvel adquirido na constância do casamento, o resto dos bens será partilhado entre o casal de netos e o filho, pois Devido a regime da comunhão parcial de bens, os bens que foram doados aos cônjuges não podem ser partilhados com o cônjuge sobrevivente, portanto a casa doada pelo pai de Jorge não entraria na quota parte de Lúcia.
Questão objetiva
Letra d
3) Não merecem procedência as alegações de Cláudio visto que, como ocorreu o fenômeno da comoriência entre Ana e Luiza e considerando que os comorientes não herdam entre si, Claudio não terá direito à parte da herança deixada pela sogra.
3) Não merecem procedência as alegações de Cláudio visto que, como ocorreu o fenômeno da comoriência entre Ana e Luiza e considerando que os comorientes não herdam entre si, Claudio não terá direito à parte da herança deixada pela sogra.