CIVIL
Caso Concreto 1
Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato. accipiens=credor=sujeito ativo= Ivan solvens= devedor= sujeito passivo= adoaldo.
Fonte Imediata: contrato de compra e venda;
Fonte Mediata: a Lei;
Objeto Imediato: Obrigação da coisa certa;
Objeto Mediato: Livro.
b) Ivan poderá resolver a obrigação e exigir perdas e danos mais equivalência nos termos do artigo 234 parte final, uma vez que precisaria do livro até a data marcada para que pudesse estudar para a prova que se realizaria no dia 06 de outubro.
Caso Concreto 2
Carlos = accipiens
Andressa = solvens
Trata-se de uma obrigação moral civil, divisível indivisivel, simples de termo(evento futuro e certo), de trato sucessivo e condicional diferida.
A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato casae o objeto mediato é a casa obrigação de restituir
contrato comodato = obrigação de restituir.
objeto imediato = obrigação de restituir, objeto mediato = casa
não pode ser substituída por outra de valor equivalente, a não ser que o credor aceite.
No caso da chuva Andressa não concorreu com culpa, art. 238, o credor perderá.
Com alagamento houve perda parcial sem culpa de Andressa, aplica-se o Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, se intencionalmente, houve culpa, aplica-se a regra do artigo 240 parte final “; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239..“.
Jurisprudência: “APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IPTU. RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO. DÍVIDA PRESCRITA. OBRIGAÇÃO NATURAL. Inviável acolher pleito de ressarcimento de imposto pago pelos autores, cuja responsabilidade era da ré, na medida em que essa dívida foi paga depois de operada a prescrição. A dívida prescrita, por se constituir em obrigação natural, é