biologia
DEFINIÇÃO DE CARGA PERIGOSA
Aquela que, por causa de sua natureza, pode provocar acidentes, danificar outras cargas ou os meios de transporte ou, ainda, gerar riscos para as pessoas. Segue as seguintes classes de classificação: I- Explosivos, IIgases, III- líquidos inflamáveis, IV- sólidos inflamáveis,V- substâncias oxidantes, VI- substâncias infecciosas, VII- substâncias radioativas, VIIIcorrosivos, e IX- variedades de substâncias perigosas.
Transporte de Produtos Perigosos
Para fins de transporte, por via pública, consideram-se como
PRODUTO PERIGOSO substâncias encontradas na natureza ou produzidas por qualquer processo que possuam propriedades físico-químicas, biológicas ou radioativas, que representam risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública e para o meio ambiente. Atualmente, cerca de 3.400 produtos manipulados pela sociedade são relacionados como perigosos na regulamentação que rege o transporte deste tipo de carga.
Em 2007, tiveram continuidade as atividades de acompanhamento, levantamento e análise de normas e regulamentos internacionais, com as quais se pretende manter a regulamentação desse setor permanentemente atualizada. Destaca-se a conclusão da tradução da 14ª edição do
Regulamento Modelo da ONU, documento básico de referência para a próxima revisão.
Com vistas à adequação da regulamentação dessa atividade, foram concluídos os trabalhos para atualização do Regulamento do Transporte de
Produtos Perigosos no âmbito do MERCOSUL, os quais foram aprovados pelo Subgrupo de Trabalho do MERCOSUL Nº5 – Transportes (SGT-5) e encaminhados à instância superior (GMC) para sua implantação.
Devido a essas atualizações decorrentes da evolução técnica, tecnológica e operacional desse segmento, foi iniciado processo de
adequação dos atos legais que aprovam o regulamento de transporte terrestre de produtos perigosos, visando propiciar respaldo legal a essas