civil questoes
É o poder ou faculdade do proprietário de um prédio que lhe permite, a todo o tempo, murar, valar, rodear de sebes ou tapar de qualquer modo esse prédio. Assim, o proprietário de um prédio pode tapá-lo com muro, vala, regueira, valado ou rodeá-lo com sebes. Porém, não podem ser plantadas sebes vivas nas estremas dos prédios sem previamente se colocarem marcos divisórios.
Marcos divisórios são sinais exteriores permanentes e visíveis entre dois prédios contínuos, para assinalarem diversos pontos da linha divisória.
As valas são escavações abertas em terreno, mais ou menos largas e profundas. As regueiras são mais superficiais que as valas. Os valados são elevações de terra para limitar e rodear uma propriedade rústica. As sebes vivas são feitas com arbustos espinhosos ou com plantas vivazes como o buxo e a murteira.
Se o proprietário pretender abrir vala ou regueira ao redor do seu prédio, é obrigado a deixar do lado de fora da vala e em toda a sua extensão uma faixa de terreno de largura igual à profundidade da vala. Deve ter o cuidado de não privar os prédios vizinhos do apoio necessário para evitar desmoronamentos ou deslocação de terra, sob pena de ter que indemnizar os vizinhos pelos danos que venha a causar com tais obras, mesmo que tenham sido tomadas as precauções julgadas necessárias.
Se o proprietário do prédio pretender fazer valado, deve deixar externamente regueira ou fosso, a não ser que os usos da terra sejam diferentes.
12) O que é direito de construir?
Conforme Meirelles “o fundamento do direito de construir está no direito de propriedade”. Por conseguinte, José Afonso da Silva, dispõe que “o direito de construir constitui uma das faculdades do direito de propriedade”. Neste sentido, baseado nas ideais dos autores, pode-se dizer que o direito de construir é o exercicio do que dispõe o artigo 1.228 do Código Civil, qual seja, o direito de usar, gozar e dispor de seu bem, podendo, assim, transformá-la,