civil petição
Acordam os Magistrados integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao apelo.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Des. Mário Crespo Brum e Dr. Victor Luiz Barcellos Lima.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2013.
DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,
Relator.
RELATÓRIO
Des. José Aquino Flôres de Camargo (RELATOR)
Trata-se de recurso de apelação interposto por HILTON LOBATO KIPPER E OUTROS em face da sentença que, nos autos da ação indenizatória ajuizada contra DELTA AIR LINE, assim decidiu, verbis:
Vistos.
HILTON LOBATO KIPPER, LIARA GIARETTA e ANTÔNIA KIPPER GIARETTA ajuizaram a presente ação de indenização por danos materiais e morais pelo rito sumário em face de DELTA AIR LINE, todos já qualificados nos autos, informando que no dia 18.05.2010 utilizaram os serviços da ré para a realização de uma viagem aos Estados Unidos, a qual possuía a volta prevista para o dia 29.05.2010. Disseram que em virtude de problemas nos vôos, somente saíram do Brasil com dois dias de atraso e que no dia 29.05.2010, após escala em Atlanta, foram retirados sem as bagagens do vôo em virtude de superlotação. Afirmaram que a volta foi remarcada duas vezes (dias 30.05.2010 e 31.05.2010), que a ré não lhes prestou nenhuma assistência e que tiveram de pernoitar no aeroporto de Atlanta, aduzindo que os terminais de metrôs já haviam sido fechados. Expenderam sobre os fundamentos jurídicos que embasam a sua tese e vindicaram a condenação da ré ao pagamento dos danos morais e materiais causados, inclusive com a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova. Requereram fossem os danos quantificados em R$ 363,20 (danos materiais) e R$ 8.000,00 (danos morais) e juntaram documentos às fls. 11/29.
À fl. 30 restou determinada a intimação da procuradora dos autores para que firmasse a exordial, bem como que o