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b) Não, a coisa perdida tem dono, aquele que achar coisa de outrem não poderá dela se apropriar, a lei prevê que deve ser devolvida ao dono ou a seu legitimo possuidor, não se conhecendo o dono ou seu legitimo possuidor a coisa achada deve ser entregue a autoridade judiciária ou policial competente, que lavrara o auto de arrecadação, como prevê o código civil de 2002 no titulo III da propriedade seção II da descoberta em seus artigos 1233 a 1237 e o código de processo civil no capitulo VII das coisas vagas em seus artigos 1170 a 1176.
c) Não, pois mesmo entregando todos os bens, ainda se manteria com a roupa do corpo, sendo este seu patrimônio. A pessoa só é destituída de todos os bens quando morre.
a) Na teoria não, mais na pratica não e bem isso que acontece. ( pertença de sua subsistência.)
b) Sim, pois como mãe ela deve alertar o que e certo e errado para sua filha. A doação é nula.
a) Natureza cultural, pois se trata de obras de arte e vestimentas referentes a uma pessoa famosa. Contendo bens consumíveis e inconsumíveis, imóveis, fungíveis e infungíveis.
b) Bens Consumíveis.
a) móvel por antecipação
b) transformá-lo em um bem móvel para fins econômico – social.
a)Sim, trata-se de benfeitorias voluptuárias. Benfeitorias são obras realizadas pelo homem, na estrutura da coisa principal, com o