cisao fusao incorporação
O presente trabalho tem como objetivo analisar e propor conhecimentos para os estudantes do curso de Ciências Contábeis, abordando um tema muito utilizado nos dias de hoje. A pesquisa feita em cima do tema proposto visa conhecimentos das Operações de Fusão, Cisão e Incorporação.
Este conteúdo tem por finalidade apresentar um estudo para criação de informação e atualização das principais leis e operações utilizadas nos ambientes corporativos.
Não é necessário argumentar muito para demonstrar a inter-relação cada dia mais entre a contabilidade e a legislação em uma forma geral, a grande importância das legislações para regulamentar e contribuir para um melhor entendimento das propostas governamentais e dessa forma colaborar aplicando corretamente todas as regras propostas perante as leis.
Um assunto que obrigatoriamente ou necessariamente atrai todos os dias interesses de grandes empresas e seus colaboradores como verá no conteúdo apresentado.
2. Cisão
A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (artigo 229 da Lei 6.404/1976).
Quando houver versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente, a cisão obedecerá às disposições sobre a incorporação, isto é, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da pessoa jurídica cindida sucederá em todos os direitos e obrigações.
Nas operações em que houver criação de sociedade, serão observadas as normas reguladoras das sociedades, conforme o tipo da sociedade criada.
Efetivada a cisão com extinção da empresa cindida, caberá aos administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação.
Na cisão com versão parcial do patrimônio esta obrigação caberá aos