CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Objetivo
5.1 Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Constituição
5.2 Devem constituir CIPA instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Organização
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados
Atribuições
5.16 A CIPA terá por atribuição:
5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA
5.18 Cabe aos empregados:
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
5.20 Cabe ao Vice-Presidente:
5.21 Atribuições do Presidente e do Vice-Presidente da CIPA
5.22 Atribuições do Secretário da CIPA
Funcionamento
5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais
5.27 A CIPA poderá ter reuniões extraordinárias
5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente
Treinamento
5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas
5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa
Processo Eleitoral
5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA
5.41 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos
5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
Contratantes e
Contratadas
5.46 Para fins de aplicação desta NR, considera se o local onde o empregado exerce suas atividades
5.47 A CIPA definira mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores 5.48 A contratante e as contratadas, deverão implementar medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho
5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes