Cipa
Introdução. 02
Definições e Conceitos. 03
Objetivo e Mapa de Risco. 04
NR5 Disposições e Atribuições. 07
CLT Consolidação das Leis de Trabalho. 10
SIPAT. 21
Conclusão. 23
Referências Bibliográficas. 24
Introdução
Bem sabemos que segurança não se prática sozinho, mas é um ato conjunto.
A CIPA dentro de um contexto geral é o grupo de pessoas que dentro das instituições que tem o papel de verificar, controlar, comunicar e tomar as decisões juntamente com as organizações que se faz necessária para que cada ação de trabalho seja executada de maneira segura a todos os colaboradores. A CIPA é um setor dentro das organizações responsável e fundamental aos trabalhadores, e são os próprios trabalhadores que elegem seus representantes e são eles que fiscalizam as instituições de modo a adotar e executar as ações que se fazem necessárias, como adotar o uso de EPIs, dispositivos de segurança ou quanto ao uso de qualquer outro material ou ferramenta para a realização da sua função de forma segura.
Praticar segurança é algo que se deve fazer a todo instante embora um aparato de normas e leis garanta esses direitos, ele não ira valer de nada na questão segurança se nós não fizermos a parte que nos cabe.
Definições e Conceitos
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.
Ela é composta de representantes dos empregados e dos empregadores, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos