Cipa
Atribuições da CIPA • Discutir os acidentes ocorridos; • Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador; • Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador; • Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante o trabalho; • Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela Instituição; • Registrar, em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA, e enviar, mensalmente, ao SESMT e ao empregador, cópias das mesmas; • Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas; • Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da