CIPA
Breve Histórico:
Originada durante o governo do Presidente Getúlio Vargas em 1944, a partir do artigo 82 do Decreto-Lei 7.036, de 10 de novembro do mesmo ano;
Somente com a portaria 3214/1978 na Norma Regulamentadora número 5- NR05 do Ministério do Trabalho houve a sua regulamentação;
A CIPA surgiu quando a sociedade e alguns empresários já haviam detectado a necessidade de se tomar alguma medida para prevenir acidentes do trabalho no Brasil;
Empresas públicas e privadas são obrigadas a possuir a CIPA;
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no dia 10 de novembro de 2012 completará 68 anos de criação e existência;
Objetivos da CIPA:
Prevenção de acidentes decorrentes do trabalho;
Prevenção de doenças ocupacionais;
Prevenção da saúde do trabalhador;
Prevenção da vida;
Treinar colaboradores com relação às normas de segurança no trabalho.
Cargos da CIPA:
Presidente:
a).Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b).Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
c).Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
d).Delegar atribuições ao Vice-Presidente
Vice-Presidente:
a) Executar atribuições que lhe forem delegadas;
b) Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;
c) Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
Secretário(a) da CIPA:
a) Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
b) Preparar as correspondências;
c) Outras que lhe forem conferidas
Empregados:
a).Participar da eleição de seus representantes;
b).Colaborar com a gestão da CIPA;
c).Indicar à CIPA, ao SESMT e ao