CIPA
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seu objetivo é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos os que interagem com a empresa (aqueles que prestam serviço para a empresa).
Cabe à CIPA investigar os acidentes e promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
Aos trabalhadores da empresa compete indicar à CIPA situações de risco, apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) e de proteção coletiva fornecida pelo empregador, bem como submeter-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.
Vale lembrar que a CIPA não trabalha sozinha! O seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e colaboradores em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho.
Quando devo ter CIPA na minha empresa?
De acordo com a norma regulamentadora NR5, as empresas com menos de 20 funcionários ficam desobrigadas, porém as demais devem independente do grau de risco constituir CIPA.
Conceito sobre o Super Simples
O Super Simples ou Simples Nacional é uma Lei Complementar que institui a partir de 01/07/2007 o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Isso possibilita às empresas referidas, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Consideram-se microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere