CIPA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES – CIPA
Docente:
Prof. Wladimir Vicenzo
Discente:
Giovana Innocenti Strabeli
BAURU
Junho/2013
UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES – CIPA
Trabalho apresentado à Universidade
Paulista – Campus de Bauru para a
Disciplina: Administração Aplicada a
Engenharia de Segurança do Trabalho.
Docente:
Prof. Wladimir Vicenzo
Discente:
Giovana Innocenti Strabeli
BAURU
Junho/2013
" 228º - Se um arquiteto constrói uma casa para alguém e a leva a execução, deverá receber em paga dois siclos, por cada sar de superfície edificada.
229º - Se um arquiteto constrói para alguém e não o faz solidamente e a casa que ele construiu cai e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto."
Código de Hamurabi
SUMÁRIO
RESUMO ........................................................................................................................................... 2
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................... 3
2.1. PORTARIAS REGULAMENTADORAS DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES – CIPA .......................................................................................................................... 5
2.1.1 PORTARIA Nº 229 – 1945......................................................................................................... 5
2.1.2. PORTARIA Nº 155 - 1953 ........................................................................................................ 7
2.1.3. PORTARIA Nº 32 - 1968 .......................................................................................................... 8
2.1.4. PORTARIA Nº 3.456 - 1977