Cipa
Acidentes (CIPA)
Objetivo
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador
A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
Atribuições
A CIPA terá por atribuições:
a) Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias , bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
Atribuições
A CIPA terá por atribuições:
d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas
f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
Atribuições
A CIPA terá por atribuições:
g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores
h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregados, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e à saúde dos trabalhadores;
i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de