Cipa
COMISSÃO
INTERNA DE
PREVENÇÃO DE
ACIDENTES
HISTÓRIA
REGULAMENTAÇÃO:
- Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943.
ATUALMENTE EM VIGOR:
- NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83,
25/94 e 08/99.
- Constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
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INÍCIO
A Constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. OBJETIVOS DA CIPA
Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho, mediante o controle dos Riscos presentes:
- no ambiente
- nas condições e
- na organização do trabalho
Visando:
À PRESERVAÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO
DA SAÚDE DOS TRABALHADORES.
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ORGANIZAÇÃO DA CIPA
Devem organizar a CIPA:
Devem
- Empresas Privadas,
- Públicas,
- Sociedades de Economia Mista,
- Órgãos da Administração Direta e Indireta,
- Instituições Beneficentes
- Associações Recreativas,
- Cooperativas
- Outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. COMPOSIÇÃO
CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
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COMPOSIÇÃO
a) A CIPA será composta de representantes do empregador, por ele designado, e dos representantes dos empregados eleitos.
b) Todo estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da NR-5, deverá designar um responsável pelo cumprimento da norma.
COMPOSIÇÃO - REPRESENTANTES
ÃO
Empregador
Empregador
Trabalhadores
Trabalhadores