Cipa
- As unidades com número de servidores que não se enquadram nos critérios estabelecidos para o processo eleitoral deverão ter a indicação de responsável para tratar de questões de saúde e segurança no trabalho. - A CIPA deve ser composta de tal forma que esteja representada a maior parte dos setores que compõem cada unidade da Administração, necessariamente incluída a representação dos setores que oferecem maior risco. • Da representação da Administração: - Deve ser indicada pela chefia da unidade, devendo corresponder, no máximo, à metade do número total dos membros da CIPA, sendo, no entanto, obrigada a indicar, no mínimo, 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente. • Da recondução: - Não deve haver recondução dos representantes da Administração na CIPA. 4-Da duração do mandato: -O