CIPA comiss o Interna de Preven o de Acidentes
RA: 1168945
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Trabalho apresentado ao Centro Universitário Claretiano Para a disciplina de Higiene, Medicina e segurança do Trabalho
Ministrada pelo Tutor: Marcos Antônio Alves.
VILHENA
2015
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e toda a empresa deve constituir uma e mantê-la funcionando. O objetivo da CIPA é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
A CIPA é responsável por fazer a identificação dos riscos do meio ambiente do trabalho e elaborar mapa de risco, com os locais onde pode acontecer acidente de trabalho. Os trabalhadores devem participar da elaboração do mapa.
A sua composição deve ter tanto pessoas representantes dos empregados quanto do empregador. Nenhum empregado com cargo de direção na CIPA poderá ser dispensado do seu emprego sem um motivo justo, desde o registro de sua candidatura até um ano após seu mandato. Respostas das questões.
1º- Sim, mas somente quando a empresa possui certa quantidade de funcionários...
2º- A participação de Recursos Humanos e que ela elabora planos táticos e operacionais de recrutamento, seleção, avaliação e treinamento de pessoal.
3º- Elemento Humano (Os trabalhadores) - quantos são; Idade; sexo e treinamentos profissionais e treinamentos de segurança e saúde realizados. Elemento trabalho (As atividades exercidas) - tarefas realizadas no setor de trabalho: as mais freqüentes e as eventuais. Elemento Material (Os instrumentos e Materiais de trabalho) – As maquinas e os equipamentos do setor; as matérias-primas e o estado de conservação dos equipamentos. Elemento Meio Ambiente (O ambiente de trabalho) – As condições do trabalho; a organização; as relações interpessoais no trabalho.
4º- NR 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura