Cinema popular
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE FLORIANÓPOLIS (FMCF),
VINCULADO À FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS
FRANKLIN CASCAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 1964, o Fundo
Municipal de Cultura de Florianópolis (FMCF), vinculado à Fundação Cultural de
Florianópolis Franklin Cascaes, destinado ao financiamento direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito público, ou pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal.
Art. 2º O Fundo Municipal de Cultura de Florianópolis (FMCF) é um fundo de natureza contábil especial, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido, com financiamento mediado preferencialmente pela seleção pública de projetos por meio do
Edital de Apoio às Culturas.
Parágrafo Único - A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Cultura de Florianópolis é de responsabilidade da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin
Cascaes, por meio de seu Superintendente.
Art. 3º São atribuições do gestor do Fundo Municipal de Cultura de Florianópolis
(FMCF):
I - representar o Fundo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - prever e prover os recursos necessários ao alcance dos objetivos do Fundo;
III - responsabilizar-se pela guarda e boa aplicação dos recursos do Fundo;
IV - autorizar as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades financeiras e em conformidade com o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo; e
V - movimentar em conjunto com o Secretário Executivo, as contas bancárias do Fundo.
Art. 4º Constitui receita do Fundo Municipal de Cultura de Florianópolis (FMCF):
I - dotações orçamentárias que lhe sejam destinadas pela Prefeitura Municipal de
Florianópolis, com os parâmetros mínimo de