ciencias
1.1 Produtos domissanitários
Domissanitários são as substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água. São subdivididos em quatro grupos: o dos produtos de limpeza, (detergentes, lava-louças, sabão de coco etc); os com ação antimicrobiana (tais como desinfetantes, esterilizantes, desodorizantes usados em diversos ambientes); os desinfestantes (raticidas ou inseticidas, por exemplo) e os produtos biológicos de uso domiciliar (como os que são utilizados para remover matéria orgânica de caixas de gordura). Além de incluir aqueles empregados nos hospitais ou clínicas; tanto para superfície (limpar o chão, paredes etc) quanto para instrumentos e artigos médicos e odontológicos.
- Categorias dos Domissanitários
a) Água Sanitária: solução aquosa com finalidade de desinfecção e alvejamento, cujo ativo é o hipoclorito de sódio ou de cálcio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/p, podendo conter apenas os seguintes componentes complementares: hidróxido de sódio ou cálcio, cloreto de sódio ou cálcio e carbonato de sódio ou cálcio.
b) Alvejante/Branqueador: produto destinado a alvejar/branquear superfícies, tecidos, etc., por processos químicos e/ou físicos.
c) Alvejante clorado: solução aquosa com a finalidade de alvejamento e/ou desinfecção, cujo ativo é o hipoclorito de sódio ou de cálcio, podendo conter estabilizantes, corantes, fragrâncias, sequestrantes e/ou tensoativos em sua formulação.
d) Amaciante/Suavizante: produto utilizado para tornar mais flexíveis os produtos têxteis e consequentemente obter uma determinada suavidade.
e) Cera/Lustrador/Polidor: produto destinado a limpar e/ou polir e/ou proteger superfícies por ação física e/ou química.
f) Desincrustante: produto destinado a remover incrustrações por processo químico ou físico.
g) Desinfetante: produto destinado a destruir,