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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
COM PEDIDO DE LIMINAR
(DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA)
"Praesumptio juris a jure introducta est de jure, super tali praesumptione lex inducit firmum jus et habet eam pro veritate"
RIS,brasileiro, casado, bacharel em direito, residente e domiciliado na rua Assunção, 1024, bairro José Bonifácio, nesta urbe, vem, respeitosamente, por intermédio de seu Advogado in fine subscrito(documento procuratório anexo - doc.1), com fulcro na CF/88 art.50, LXIX , leis 1.533/51 e 4.348/64, propor MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR contra o Sr. Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Pontes Vieira, 1713, nesta urbe, o que faz na forma dos fatos e fundamentos jurídicos adiante delineados:
PRELIMINARMENTE:
Com fulcro no art. 5o, inc. XXXIV, alínea "a", da Carta Magna em vigor, declarando, assim, ser pobre sob as penas das leis 1060/50 e Lei 7.115/83.
I - DO CABIMENTO DO WRIT
Estatui a Constituição Federal em vigor: art.5o. (...)
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Nos dizeres do saudoso Hely Lopes Meirelles:
Mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (Constituição da República, art. 5.o, LXIX e LXX - Lei 1.533/51, art. 1.o)
(in Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública,