ciencias
O tabagismo é, reconhecidamente, uma doença crônica, resultante da dependência à droga nicotina, e um fator de risco para cerca de 50 doenças, dentre elas, câncer, asma, DPOC , infecções respiratórias e doenças cardiovasculares. Sua prevalência vem reduzindo progressivamente, entretanto ainda mostra-se expressiva em algumas regiões e grupos populacionais mais vulneráveis.
O tratamento da pessoa tabagista apresenta ótimo custo-efetividade nos cuidados em saúde, principalmente relacionado às doenças crônicas. Diante disso, o Ministério da Saúde publicou no dia 05 de abril de 2013, a Portaria nº 571, que atualiza as diretrizes de cuidado à pessoa tabagista no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas do
Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. Esta portaria revoga a portaria nº
1.035/GM/MS de 31 de maio de 2004 e a portaria SAS nº 442 de 13 de agosto de 2004 e, com isso, novas diretrizes sobre a adesão ao PNCT, a programação para aquisição da medicação e as responsabilidades são estabelecidas.
A Coordenação Nacional e a referência técnica do PNCT continuam a cargo do Instituto
Nacional do Câncer (INCA), que manterá o contato com as coordenações estaduais para organização e manutenção do programa.
Segue abaixo alguns questionamentos para auxiliar os gestores municipais e estaduais na organização do PNCT - Tratamento do Tabagismo - localmente.
1. Como dever ser feita a adesão ao Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT) –
Tratamento do Tabagismo?
O tratamento das pessoas tabagistas deve ser realizado prioritariamente nas Unidades
Básicas de Saúde (UBS), devido seu alto grau de descentralização e capilaridade. Após aderir ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), o ingresso ao PNCT – Tratamento do Tabagismo se dá pela manifestação de interesse na figura do gestor municipal para