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347 palavras 2 páginas
Imposto extraordinário
É aquele instituído pela União, em caráter temporário, na iminência ou no caso de guerra externa. Pode estar compreendido ou não entre os referidos no Código
Tributário Nacional e suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz
IMPOSTO DE GUERRA
Todos os países que historicamente viveram grandes períodos de conflito bélico criaram impostos para financiá-los.
A Assembléia Constituinte de 1946, convocada pouco depois do término da 2ª Grande Guerra
Mundial - 1939 / 1945 -, introduziu no Texto Magno a possibilidade de a União instituir impostos para o financiamento de Guerra - pois tal previsão nunca havia sido regulada nas Constituições
Brasileiras pretéritas. Destarte, esses impostos, com base nas recentes experiências de conflito de Guerra, poderiam ser invocados mas não com as observâncias rígidas de todos os princípios do Sistema Tributário Nacional. O princípio da não-surpresa, tipificado como o princípio da anterioridade, não será observado, pois, caso estoure uma Guerra ou se apresente a eminência desta, não faria sentido a criação de um imposto que só poderia ser cobrado no ano seguinte ao da sua instituição; outro princípio é o da reserva das competências impositivas. A União poderá instituir e cobrar, por exemplo, o IPTU, tributo que não está em sua competência impositiva; contudo, não poderá proibir que este também continue sendo cobrado pelos Municípios. Desta feita, teríamos um fenômeno da bitributação - só que autorizada pelo Texto Supremo.
A Constituição de 1967-69 e a atual Carta de 1988 permaneceram com a referida previsão. E um ponto controvertido sobre essa "possível e temida" exação é a redação contida no Código
Tributário Nacional, em seu artigo 76, que assim prescreve:
"Art.76 - Na iminência ou no caso de Guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos,

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