Ciencias socias
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DIREITO TRIBUTÁRIO
DÉBORA ADRIANA SAMPIETRO
impostos FEDERAIS
IMPOSTOS ESTADUAIS
IMPOSTOS MUNICIPAIS
SÃO MIGUEL DO OESTE
2010
1. IMPOSTOS FEDERAIS
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
2.1 Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II)
a) Fato gerador: a entrada de produtos estrangeiros no território nacional para permanência definitiva.
b) Sujeito ativo: União
c) Sujeito passivo: Contribuinte
d) Base de Cálculo: Quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação. e) Alíquota: Depende de ato infralegal, ou seja, decreto presidencial, pois sendo extra-fiscal não está dentro do principio da legalidade.
2.2 Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE):
a) Fato gerador: A exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados saída destes no território nacional.
b) Sujeito ativo: União
c) Sujeito passivo: Contribuinte
d) Base de cálculo: Quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre