Ciencias positivas
Introdução
Uma das correntes de pensamento que exerceu e até hoje exerce grande influência no pensamento jurídico e filosófico é o positivismo. Esta corrente, que marcou uma era de ligação entre a ciência e o direito, foi seguida por uma série de doutrinadores, em especial, Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito. A corrente positivista desenvolve-se a partir do termo ‘positivo’ que, nas ciências humanas, "representa a tentativa de se estender a elas o método experimental, em rejeição ao racionalismo e ao naturalismo" . Neste sentido, podem-se destacar duas de suas vertentes, que tiveram inegável influência no estudo do Direito: o positivismo jurídico e o positivismo filosófico.
Ciências Positivas
Características Gerais do Positivismo
Ao idealismo da primeira metade do século XIX se segue o positivismo, que ocupa, mais ou menos, a segunda metade do mesmo século, espalhado em todo o mundo civilizado. O positivismo representa uma reação contra o apriorismo, o formalismo, o idealismo, exigindo maior respeito para a experiência e os dados positivos. Entretanto, o positivismo fica no mesmo âmbito imanentista do idealismo e do pensamento moderno em geral, defendendo, mais ou menos, o absoluto do fenômeno. "O fato é divino", dizia Ardigò. A diferença fundamental entre idealismo e positivismo é a seguinte: o primeiro procura uma interpretação, uma unificação da experiência mediante a razão; o segundo, ao contrário, quer limitar-se à experiência imediata, pura, sensível, como já fizera o empirismo. Daí a sua pobreza filosófica, mas também o seu maior valor como descrição e análise objetiva da experiência - através da história e da ciência - com respeito ao idealismo, que alterava a experiência, a ciência e a história. Dada essa objetividade da ciência e da história do pensamento positivista, compreende-se porque elas são fecundas no campo prático, técnico, aplicado.
Além de ser uma reação contra o idealismo, o