Ciencias politicas
Matricula: 12113110396
Ad2: Ciências Políticas
Pólo: volta Redonda – RJ
O estado de natureza é um ponto de partida para que se possa pensar a formação do estado civil.
A instituição do Estado realizada a partir de um contrato social, recorrendo ao estado de natureza como ponto de partida para pensar a instituição do poder.
Por sua vez o estado de natureza, como citado no texto, “perfeita liberdade”, assimila a vontade própria, o querer, sem solicitações ou julgamentos, o que se faz necessário para aquilo que satisfaça a necessidade natural.
Concordo que nesta situação todos são iguais, o estado natural proporciona uma plenitude, diferentes apenas por aquela que poderíamos equiparar a cadeia alimentar, onde o mais forte sobrevive.
Neste acaso seriam os transgressores, que na ingênua “perfeita igualdade”, poderiam ser julgados pela mão do homem, fazendo valer a proteção aos inocentes e assegurando o meio em equilíbrio. Como não existe grau de superioridade e jurisdição, todos façam valer sua coerência para reparação e não de um poder absoluto como se aplica um castigo conservando o estado de perfeita igualdade. Onde o mesmo que aplica atitudes sobre um transgressor, poderá também ser corrigido se caíres em maleficências.
Nesta condição tudo é possível, por causa das poucas diferenças físicas e intelectuais, na falta de regras que impeça o homem de tomar o que é de outrem e nem que os impeçam de transgredir. Quem caberá regular?
Para manter o livre e perfeito arbítrio contra a dominação e manter a ordem natural, onde caracteriza a “Sociedade Civil” para um representativo que vai utilizá-lo para a manutenção do princípio de preservação e paz.
“Vê-se, então, que o convívio não é de boa vontade, nem é agradável, mas sim convencional, aceitável e tolerável, em que os homens se abrigam, fugindo daquele estado de guerra generalizada de todos contra todos, evidenciando a necessidade de criação do Estado, a partir de