Ciencias contabeis
Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.
Alterada pela Lei nº 10.925 de 23 de julho de 2004.
Alterada pela Lei nº 10.999 de 15 de dezembro de 2004.
Alterada pela Lei nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004.
Alterada pela Lei nº 11.051 de 29 de dezembro de 2004.
Alterada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Alterada pela Lei nº 11.452, de 27 de fevereiro de 2007.
Alterada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Alterada pela Lei n° 11.529, de 22 de outubro de 2007.
Alterada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008.
Alterada pela Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.
Alterado pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.
Alterada pela Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009.
Alterada pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
Alterada pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
Alterada pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Alterada pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012.
Alterada pela Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012.
Alterada pela Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012.
Alterada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
Alterada pela Lei nº 12.839, de 9 de julho de 2013.
Alterada pela Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013.
Alterada pela Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013.
Alterada pela Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Alterada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.(Vide art. 119 da Lei nº 12.973/2014)
Alterada pela Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA
Art. 1º. Ficam instituídas a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do