Ciencias contabeis
MARIA KELI
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
INTRODUCAO AO DIREITO
CORNELIO PROCOPIO
2011
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Os dispositivos pertencentes ao Titulo II da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, de maneira geral contem ou direitos ou garantias fundamentais, porem não são os únicos, encontramos em outros pontos da Constituição direitos e garantias fundamentais como por exemplo o art. 196 que garante o serviço publico e universal a saúde e o art. 225 que assegura um meio ambiente saudável.
O rol de direitos e garantias do Titulo II da Constituição Federal tem caráter meramente exemplificativo e não taxativo, porem outros direitos podem ser inseridos em virtude do regime e dos princípios adotados pela constituição.
Direitos fundamentais são situações de privilegio as pessoas que objetivam “liberdade, igualdade e fraternidade”, as garantias fundamentais são os instrumentos para que assegurem estas condições favoráveis.
O art. 5 da Constituição Federal de 1988 e uma dos mais importantes, sendo aplicado não somente aos brasileiros como também aos estrangeiros residentes no pais, porem com uma interpretação mais abrangente possível, podemos dizer que os direitos assegurados pelo art. 5 protegem todos que alcançáveis pela jurisdição brasileira, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, regularizados ou não, com o objetivo de garantir a todos o direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.
No dia 10/12/1948, foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos do Homem (The Universal Declaration of Human Rights) que continha 37 artigos e um preâmbulo onde havia sete considerações,essa declaração reconheceu a dignidade da pessoa humana, tendo como base a liberdade, a justiça e a paz, ainda o ideal democrático com amparo no progresso econômico e ainda a concepção comum destes direitos.
A declaração universal dos direitos do homem traz a definição de que sem liberdade não há igualdade, e por sua vez