ciencia
Só se configura o crime se o fato ocorre em um dos locais previstos no tipo
•local publico, ruas, praças, parques etc.
• Local aberto ao público: onde qualquer pessoa pode entrar, ainda que sujeita a condições, como pagamento de ingresso - teatro, cinema, estádio de futebol etc. Não haverá o crime, entretanto, se as pessoas pagam o ingresso justamente para ver show de sexo explícito, por exemplo.
•Exposto ao público: é um local privado, mas que pode ser visto por número indeterminado de pessoas que passem pelas proximidades.
Ex.: janela aberta, terraço, varanda, terreno baldio aberto, interior de automóvel etc.
Entende-se, entretanto, que não há crime se o ato é praticado em local escuro ou afastado, que não pode ser normalmente visto pelas pessoas.
Sujeitos ativo e passivo. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, homem ou mulher. Sujeito passivo é a coletividade, bem como qualquer pessoa que presencie o ato.
O tipo não exige que o agente tenha finalidade erótica. O fato pode ter sido praticado por vingança, por brincadeira, por aposta etc.
Em qualquer caso, há crime
. Consumação. Ocorre com a prática do ato, ainda que não seja presenciado por qualquer pessoa, mas desde que pudesse sê-lo, ou, ainda, quando o assistente não se sente ofendido.
Trata-se de crime formal e de perigo.
. Tentativa. Discute-se acerca da tentativa, por ser duvidosa a possibilidade de fracionamento da conduta. Magalhães Noronha
Não admite, ao contrário de Júlio F. Mirabete e de Heleno Fragoso,
Propriedades dos espelhos esféricos de Gauss
• Todo raio de luz que incide paralelamente ao eixo principal reflete na direção que passa pelo foco principal. No espelho côncavo a passagem é efetiva, no convexo são os prolongamentos dos raios que passam pelo seu foco principal.
• Todo raio de luz que incide no