ciencia
NOÇÕES, COMPETÊNCIAS E LIMITES
2012
1
PROCURADORIA-‐GERAL Seção de Assuntos Legislativos
Regiani Dias Meira Marcondes Ruth Barros Pettersen da Costa
2012
2
COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO
I -‐ NOÇÕES
•
CONCEITO:
São comissões temporárias, criadas, no âmbito federal, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional; no âmbito estadual, pelas Assembleias Legislativas; e, no âmbito municipal, pelas Câmaras Municipais, que possuem o objetivo de investigar fato determinado de interesse público. A atuação das CPI’s consubstancia função típica do Poder Legislativo, qual seja, fiscalizar atos conexos ao Poder Público. Há controle político-‐administrativo (controle da gestão da coisa pública) e controle financeiro-‐orçamentário (controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade – arts. 70 a 75 da CF). No caso das CPI’s, enquadram-‐se no controle