Ciencia Politica
Nação: É uma comunidade estável, historicamente constituída por vontade própria dos indivíduos. É um querer coletivo de viverem juntos.
País: Entidade geográfica, tendo idéia de habitat, onde convive pessoas.
Governo: Adiministrador do Estado, instrituição com função de adiministrar.
Pátria: Noção de sentimento em relação ao lugar que se nasce. Terra natal, torrão.
5- Os elementos são de ordem formal e material. De ordem formal há o poder político; e de ordem material há o elemento humano, como a população, povo e nação; em termos demográficos e jurídicos, e o elemento território, que compreende o solo, subsolo, espeço aéreo, mar territorial e plataforma continental.
6- Povo é o conjunto de cidadãos de um país, ou seja as pessoas mesmo que constituídas de diferentes etnias, que estão vinculadas a um determinado regime jurídico, a um Estado. População é a massa total dos indivíduos que vivem dentro da fronteira de um país, incluindo o povo. Nacionalidade é o vínculo politíco que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, e é pela nacionalidade que o sujeito adquire a cidadania, que é o status que qualifica o nacional para usufruir de direitos politíticos ativos, votar, e passivos, ser votado, permitindo participar da tomada de decisões políticas do estado. Nacionalidade não se confunde com cidadania, porque aquela serve de pressuposto para de adquirir esta.
7- Art.12. São brasileiros: nacionalidade primária
I- natos
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de país estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país;
b) os nascidos na estrageiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida e maioridade, pela