CIENCIA POLITICA
Revolução e Golpe de Estado
1. Conceito de Revolução
a) Conceito histórico-cultural: exprime essencialmente a interrupção de um período cultural, o que gera um novo desenvolvimento histórico. Assim a a invenção da máquina a vapor, a equação de Einstein, com a desintegração do átomo; foram acontecimentos que introduziram uma nova idade histórica.
b) Conceito sociológico: são transformações operadas por grupos com legitimidade popular, com mudanças nas estruturas e camadas sociais; com redistribuições da propriedade ou mesmo sua abolição; advindo novas formas de vida econômica;
- Diferente da mudança social, quando não se opera ruptura com o sistema antigo. Ex revolução Industrial.
c) Conceito jurídico: do ponto de vista jurídico a revolução é essencialmente a quebra do princípio da legalidade, a queda do ordenamento jurídico de direito público; com a criação de um novo direito; que se exprimirá pelo advento de novas instituições;
- Distingue-se fato revolucionário de valor revolucionário: o primeiro produz a mudança do direito; havendo a mudança a revolução institucionaliza os seus valores.
d) Conceito político: é uma mudança ilegal da constituição. Essa mudança é causada pela perda da crença na justiça e no sistema de governo. Há um descontentamento com a camada dirigente, com uma crise de confiança. Dessa forma, outras lideranças derrubam de forma violenta a máquina governativa.
2. Origem e causa das revoluções
a) Ponto de vista econômico: segundo Marx as forças materiais de produção na Sociedade caem em contradição com as relações de produção existentes. Eis o fato gerador dos movimentos de força e violência.
b) Ponto de vista sociológico: a causa das revoluções se prenderia a uma lenta acumulação de descontentamentos e impugnações da ordem de valores impostos até a chegada de um momento crítico.
c) Ponto de vista histórico: os fracassos históricos podem desencadear uma revolução: o caso da Alemanha