Ciencia Politica
São medidas atípicas do poder executivo que tem a função, em tese, de resolver casos de relevância e urgência. Essas medidas tem força de lei e vigência imediata. Elas estão previstas e limitadas no artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, como atos normativos que o presidente cria submetendo-os ao Congresso Nacional e as limitações previstas. Sim, constitucionalmente são atos compatíveis, pois nenhum artigo da Constituição Federal é considerado inconstitucional. Também é importante lembrar que essas medidas têm o propósito inicial de garantir a função de legislar ao poder legislativo sem tirar do executivo o seu expediente jurídico de emergência e, ao mesmo tempo a sua submissão ao Congresso Nacional. No entanto, o que ocorre na prática é diferente, pois os representantes do poder legislativo estão assistindo impassíveis essas medidas e o executivo está adotando essas medidas não só em casos de urgência e relevância.
2. A Edição de Medidas Provisórias fere o princípio da Separação dos Poderes? Explique.
Sim, isso porque constitucionalmente está prevista ”uma igualdade absoluta entre os poderes do Estado ou seja, eliminou a ordem jurídica anterior onde apenas um era responsável pela tomada de decisões”, e com essa medida o Poder Executivo na pessoa do Presidente da Republica faz, via M.P o que quer, quando quer e como quer, visto que o Congresso Nacional fica impossível enquanto o Executivo exorbita todas as limitações constitucionais.
3. Discorra sobre o Princípio da Separação dos Poderes .
Esse princípio teve origem no iluminismo através do questionamento do poder absoluto dos reis mediante ao “direito” de autoridade divina. Nessa perspectiva, pensadores liberais discutiram o que seria ideal para um exercício de poder livre de abuso. Grande propulsor desse pensamento foi Montesquieu que chegou a conclusão que o ideal a um