Ciencia politica
Tema: Formas de Estado
Num Estado unitário, em que a totalidade das competências do Estado e do Governo se concentra em princípio no Poder Central, ao qual cabe delegar algumas delas às regiões, em razão do equilíbrio entre necessidade e possibilidade de cumpri-las, as políticas sociais se executam forçosamente a partir de decisões desse poder politicamente unificado e administrativamente delegado. Numa federação, essas decisões cabem, tanto no âmbito político como na esfera administrativa, às suas diferentes unidades, autônomas em ambos os sentidos. Esse paradigma é possível nos Estados de pequena expressão territorial, de pouca densidade étnica e cultural, equilibrados economicamente, ou seja, federações simétricas. Nas federações assimétricas, como o Brasil, os Estados Unidos, a Índia e a Rússia, são necessárias políticas compensatórias, como forma mais democráticas de reduzir as desigualdades, as assimetrias... 1 – Como podemos estabelecer a distinção entre Estado Unitário e Estado Federal?
No Estado unitário, o poder é centralizado, concentrado em alguém ou algum grupo, que, utilizando-se de suas prerrogativas, governa. Por exemplo, na Itália. Existem as municipalidades, talvez até regiões, mas o poder se concentra nas mãos do primeiro-ministro, presidente, não sei ao certo, mas não faz diferença. O importante é entender que a fonte do poder é unica, específica, localizada.
No Estado federal, diferentemente, o poder é resultado de uma agregação de entidades menores. As unidades federadas abrem mão de uma parcela de seu poder e o entregam a um ente superior. Não ficam totalmente dependentes. Conservam uma parte de seu poder, são autônomas. No Brasil, por exemplo, funciona assim. Existem os estados-membros, com seus governadores eleitos e tudo mais. Cada um possui sua relativa independencia, só que o presidente da república (representante da União) tem atribuições maiores, mais importantes. Entenda como um grupo de pessoas independentes,