CIENCIA MODERNA
Prof. Dr. Bianco Zalmora Garcia
Segundo Franklin Leopoldo e Silva, a relevância da ética "leva naturalmente a assinalar para ela um campo próprio, a partir do qual possamos reconhecer um modo singular de existir, em primeiro lugar característico do ser humano e, em seguida, delimitado com nitidez entre as dimensões da existência" (LEOPOLDO E SILVA, 1998: 19).
As dificuldades para delimitar esta especificidade epistêmica do discurso ético surgem da própria distinção entre o domínio dos juízos de fato (proposições descritivas no âmbito do saber teórico relativo ao reino da determinação necessária das conexões causais e respectiva universalidade na relação entre os fenômenos da natureza) e o domínio dos juízos de valor ou morais (proposições normativas e valorativas no âmbito do saber prático relativo ao reino do "dever-ser", da possibilidade e da contingência das ações humanas), os quais, distintos das leis científicas, pressupõem vontade livre, escolha racional e decisão na ação humana1.
"Conhecer as coisas é descrevê-las e apreender racionalmente as relações que interligam os fenômenos. Dizemos que aí encontram-se juízos porque se trata de uma atividade que inclui não apenas a mera descrição, mas julgamentos acerca da validade e da necessidade das conexões que pouco a pouco vamos conhecendo. São tais julgamentos que nos permitem enunciar leis científicas. Estas não se encontram dadas simplesmente naquilo que percebemos, mas é a partir do que percebemos e observamos que nos julgamos autorizados a formulá-las, atingindo assim conhecimentos que superam os fatos particulares, embora digam respeito a eles. Isto significa que a observação da realidade com vistas ao conhecimento nos leva a julgamentos acerca desta própria realidade. É claro que quando falamos em julgamentos, nesse sentido, queremos dizer apenas que a observação nos autoriza a avaliar de forma mais ampla e mais geral o comportamento dos