Cidadania
Ética, direito e política – liberdade e justiça social, igualdade e diferença, justiça e equidade
As normas e os princípios éticos são muitas vezes insuficientes. Isto deve-se a:
• A lei moral não actua como qualquer lei física, universal, necessário e indiscutível, mas está, sim, sujeita à compreensão, interpretação e aplicação por parte da consciência humana.
• A consciência está sujeita a malformações, deformações, subjectivismo …. A interpretação pela consciência das regras morais e dos princípios éticos não é unívoca (única), depende da formação cultural e da maturidade moral de cada indivíduo.
Direito:
• É um regulamento jurídico do Estado
• Distingue-se das normas morais
• Está fundamentado em princípios éticos (igualdade/imparcialidade/dignidade humana)
• Faz apelo à ética
• Uma das funções é a realização de uma sociedade justa
• Cabe-lhe, dentro de uma sociedade politicamente organizada, regular os comportamentos e sujeitar os indivíduos à autoridade das leis que fazem parte do código penal. (Prof.)
Funções do Direito:
• Controlo – impedindo os comportamentos desviantes e a arbitrariedade dos órgãos do Estado.
• Protecção – de garantias, direitos e liberdades individuais.
• Promoção da transformação da sociedade – com vista ao avanço da justiça, da dignidade humana e do progresso. (leis penais/escolaridade obrigatória).
Origem do Estado:
O modelo actual supõe a existência de três concepções diferentes:
• Liberalimo
• Democrática
• Social
Liberalismo:
• Objectivo – defender a liberdade individual contra o poder absoluto do Estado.
• Procura limitar o poder do Estado através da divisão de poderes (legislativo, executivo e judicial) e através direitos humanos.
• Entende a liberdade como uma “igualdade perante a Lei”.
Democracia liberal:
• Representa o triunfo das reivindicações politicas e sindicais.
• Aceita o sufrágio universal.
• Reconhece os direitos de associação e de participação politica.
• A