Cidadania
Amanda Grebnoff – 3
Iuri Silva – 22
Professora Denise Guets – 8ºB
Sumário
1 – Função dos três poderes – Executivo
2 – Legislativo
3 - Judiciário
4/5 – Funções do presidente
6 – Governador e Prefeito
7 – Senadores e ministros
8 – Deputados federais e estaduais
Função dos três poderes
Executivo
Poder executivo: O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de programar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)
Funções: aplicar as leis, manter as relações do país com outras nações, manter as forças armadas e administrar órgãos públicos de serviço Legislativo
O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar leis. No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras. O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas. Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.
Funções: fiscalizar o poder executivo, votar leis orçamentárias e em certas ocasiões até julgar pessoas.
Judiciário
O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua