Cidadania
A cidadania está ligada ao conhecimento sobre os deveres e direitos de cada pessoa tanto no individual quanto no coletivo e a sua atuação e participação na sociedade e ainda assume várias formas em função dos diferentes contextos culturais, isto é de acordo com as constantes evoluções da humanidade.
A cidadania é composta dos direitos civis e políticos, que são chamados de direitos de primeira geração e dos direitos sociais que são os direitos de segunda geração. Os direitos civis, conquistados no século XVIII, correspondem aos direitos individuais de liberdade, igualdade, propriedade, de ir e vir, direito à vida, segurança, etc. São os direitos que embasam a concepção liberal clássica. Já os direitos políticos, alcançados no século XIX, dizem respeito à liberdade de associação e reunião, de organização política e sindical, à participação política e eleitoral.
Os direitos de segunda geração, os direitos, sociais, econômicos ou de crédito, foram conquistados no século XX a partir das lutas do movimento operário e sindical. São os direitos ao trabalho, saúde, educação, aposentadoria, seguro-desemprego, enfim, a garantia de acesso aos meios de vida e bem-estar social. Tais direitos tornam reais os direitos formais.
Enquanto os direitos de primeira geração – civis e políticos – exigiriam, para sua plena realização, um Estado mínimo, os direitos de segunda geração – direitos sociais – demandariam uma presença mais forte do Estado para serem realizados. Na segunda metade do nosso século, surgiram os chamados ‘direitos de terceira geração’, que trata-se dos direitos dos povos, ao desenvolvimento, a paz e ao meio ambiente.
Os direitos sociais, assim, não seriam considerados direitos naturais, como entendeu a ONU ao incluí-los no elenco dos direitos humanos.
Ambos discordam da leitura de Marshall do caso inglês e refutam a colocação dos direitos civis no começo: o Bill of Rights seria fruto de um processo político, de um luta política pelas liberdades