cidadania do brasil
Faculdade integrada aeso barros melo
Aluna (o) adryelle pitagora de souza
Professora (o) alexandre saldanha
Curso :direito 1° periodo – manh
Introduçao
Segundo a regra da igualdade¨casos iguais devem ser tratados de modo igual logo, a norma de igualdade que na que na sua norma negativa, enquanto proibiçao da vontade quer no seu aspecto positivo enquantonorma do justo, exige a arbitragem litigios endependete de pessoa. De acordo com a regra da proporcionalidade deve haver proporçao entre os fatos e as consequencias, entre o que se da e que se recebe, o que se exige e o que se presta, entre os delitos e as penas e na distribuiçao dos delitos e dos deveres corelativos por essa razao as artes plasticas, representam a justiça, a deusa lestitia, com os olhos vendados assim sendo melheres ou homem, rico ou pobre, poderoso ou fraco. Segundo a aplicaçao da regar cada pessoa realmente aquilo que lhe cabe-a lestitia normalmente se apresenta com uma balança na mao e sua outra tarefa de proteçao como de puniçao e representada pela espada. Se na verdade justiça é sabedoria e virtude julgo que facilmente se demostra que e mais forte do que a injustiça, uma vez que a injustiça e ignorancia.
Quem comete uma injustiça e mais infeliz que o justiçado. A justiça foi ao longo dos tempos e da exigencia humana pois nenhuma cultura esta disposta a abicar dela. – platao Na base da sociedade: o julgamneto constitui a ordem da sociedade, ora o jugamento e a plicaçao da justiça.- aristoteles
Platao e o conceito de justiça
Platao nasceu em atenas, foi filosoofo e matematico do periodo classico da grecia antiga. Ele contribui para a construçao dos aliceres do filosofo natural, do cancio e do filosofo ocidental, juntamente com seu mentor e mestre, socrates e seu pupilo aristoteles. Platao se destacou pala sua obra o dialogo de ¨ A republica ¨. O